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Equipamento de pressão móvel 2010/35 / UE
O equipamento móvel de rolamento de pressão vendido no mercado da UE deve obter a marca CE de acordo com os requisitos da Diretiva de equipamento de rolamento de pressão móvel da UE ( abreviatura TPED ) . A Diretiva de Equipamentos Móveis de Pressão ( 2010/35 / UE ) substitui os respectivos sistemas de acesso dos estados membros originais por um esquema de certificação unificado e apresenta requisitos para o projeto, fabricação e avaliação de conformidade de equipamentos móveis de pressão, que são aplicáveis a todos Estados-membros da União Europeia.
A Diretiva de Equipamentos Móveis de Pressão da UE (abreviatura TPED ) é aplicável a todos os tipos de empresas de fabricação de equipamentos móveis de pressão. Os produtos envolvidos incluem cilindros de gás de aço, cilindros de GLP , vagões-tanque rodoviários e ferroviários, válvulas de equipamentos móveis de pressão, válvulas de segurança, etc. .
1. Equipamento de rolamento de pressão móvel refere-se a
a. Todos os vasos de pressão especificados no Capítulo 6.2 do Apêndice da Diretiva 2008/68 / CE , incluindo válvulas e outros acessórios de tal equipamento, quando apropriado;
b. Tanques de armazenamento, carrinhos de bateria, tanques de gás multicomponentes (CGEM) especificados no Capítulo 6.8 do Apêndice da Diretiva 2008/68 / CE , incluindo válvulas e outros acessórios para esse equipamento, conforme apropriado;
Quando o equipamento especificado em a ou b é usado para transportar gases da Classe 2 , ele não inclui os gases ou substâncias com as características 6 e 7 na especificação de classificação , e o transporte de outras substâncias perigosas especificadas no Apêndice I desta Diretiva ;
Equipamento de suporte de pressão móvel deve ser entendido como: incluindo cilindros de gás (UN No 2037) , excluindo pulverizadores (UN No 1950) , recipientes criogênicos abertos, cilindros de aparelhos respiratórios, extintores de incêndio (UN No 1044) , de acordo com a Diretiva 2008/68. o equipamento sob pressão móvel isento do Apêndice 1.1.3.2 / CE não tem de cumprir as disposições especiais relativas aos ensaios de construção e embalagem da Directiva 2008/68 / CE, Apêndice 3.3 ;
2. Obrigações do fabricante
Antes de vender equipamentos sob pressão portáteis no mercado, o fabricante deve garantir que o equipamento seja projetado, fabricado e fornecido com os documentos comprovativos em conformidade com os requisitos da Diretiva 2008/68 / CE e da presente diretiva.
b. Quando o equipamento portátil de pressão passou no processo de avaliação de conformidade realizado em conformidade com a Diretiva 2008/68 / CE e esta diretiva para provar que cumpre os requisitos de utilização, o fabricante deve apor a marca Pi no equipamento com o artigo 15º da presente directiva .
c. O fabricante deve conservar os documentos técnicos dos equipamentos sob pressão portáteis especificados na Diretiva 2008/68 / CE por um determinado período de tempo .
d. Quando apropriado, quando o fabricante acredita ou tem motivos para acreditar que o equipamento sob pressão móvel que vende no mercado não está em conformidade com a Diretiva 2008/68 / CE ou esta diretiva, deve tomar imediatamente as medidas necessárias para que o equipamento cumpra os requisitos, ou retirar ou revogar. Além disso, quando houver risco de equipamento sob pressão portátil, o fabricante deve informar imediatamente as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros do impacto detalhado, especialmente dos itens não conformes e das medidas tomadas.
e. O fabricante deve registrar todas as não conformidades e medidas corretivas.
f. A pedido razoável da autoridade nacional qualificada, o fabricante deve fornecer todas as informações e documentos sobre o produto expressos no idioma que a autoridade entende para provar a conformidade do equipamento sob pressão portátil. Os fabricantes devem cooperar com as autoridades e com as suas exigências quanto às medidas tomadas para eliminar os riscos para os equipamentos sob pressão móveis que vendem no mercado.
g. O fabricante fornece aos usuários apenas informações sobre o produto que atendem aos requisitos da Diretiva 2008/68 / CE e desta Diretiva.
3. Avaliação de conformidade
a. Garantir um artigo (2) , parágrafo (c) ponto e a modalidade de instrução 1999/36 / EC antes da produção e serviço do dispositivo de pressão móvel estar em conformidade com o apêndice da Diretiva 2008/68 / EC e as instruções relacionadas aos presentes regulamentos, ou O método de conformidade durante a reavaliação deve estar de acordo com este apêndice.
b. * Ou o operador deve fornecer ao organismo notificado que foi notificado para reavaliar a conformidade e cumprir a EN ISO / IEC 17020: 2004 Tipo A para que possa identificar com precisão (conceito, regras de projeto, o material poroso de acetileno cilindros de gás) Detalhes) Informações sobre equipamentos removíveis de pressão Quando apropriado, essas informações devem incluir: quaisquer restrições de uso prescritas, quaisquer indicações de possíveis danos ou reparos que tenham sido realizados.
c. O organismo notificado de Classe A que foi anunciado para reavaliação da conformidade deve avaliar se a segurança do equipamento portátil de pressão pode pelo menos atender aos requisitos do Apêndice da Diretiva 2008/68 / CE . A avaliação deve ser baseada nas informações cobertas no segundo parágrafo, incluindo testes adicionais, conforme apropriado.
d. Se forem recebidos resultados satisfatórios da avaliação do terceiro parágrafo, o equipamento portátil de pressão deve ser submetido à inspeção periódica no apêndice da Diretiva 2008/68 / CE . Se você atender aos requisitos de inspeção periódica, a identificação de Pi pode ser conforme a seção 14 do Artigo (1) a (5) será responsável pela inspeção periódica do uso ou supervisionar o uso do organismo notificado. O logotipo Pi deve ser usado juntamente com o número de identificação do organismo notificado responsável pela inspeção periódica. O organismo notificado responsável pela inspeção periódica deve emitir um certificado de reavaliação em conformidade com o n.º 6.
e. Quando uma série de equipamentos portáteis de pressão é produzida, a reavaliação da conformidade de vasos de pressão individuais usados para transporte, incluindo válvulas e outros acessórios, pode ser confiada pelos Estados membros àqueles que foram anunciados para realizar inspeções periódicas de vasos portáteis de pressão relevantes Implementação de agência de anúncios. O pré-requisito é que o tipo de acordo com o terceiro parágrafo atenda à avaliação do organismo notificado da Categoria A que foi responsável pela reavaliação da conformidade e o certificado de reavaliação do tipo tenha sido emitido. O logotipo Pi deve ser usado juntamente com o número de identificação do organismo notificado responsável pela inspeção periódica.
f. Em qualquer caso, o certificado de reavaliação emitido pelo organismo notificado responsável pelas inspeções periódicas deve incluir, pelo menos:
f.1 Identificação do organismo notificado que emitiu o certificado Se o número de identificação do organismo notificado Tipo A responsável pela reavaliação da conformidade no terceiro parágrafo for diferente deste, convém que seja adicionado o número de identificação da organização;
f.2 * ou o nome e endereço do operador mencionado no segundo parágrafo ;
f.3 No caso de utilização do quinto procedimento, identificar os dados do certificado de reavaliação de tipo;
f.4 Os dados de identificação do equipamento portátil de pressão que utilizou o logotipo Pi incluem pelo menos o número de série ou número de série;
f.5 Data de emissão.
g. Emissão de Certificado de Reavaliação de Tipo
Quando o organismo notificado de Categoria A responsável pela reavaliação da conformidade usa o procedimento do parágrafo 5, o certificado de reavaliação de tipo emitido deve incluir pelo menos:
g.1 Identificação da organização emissora do certificado;
g.2 O nome e endereço do fabricante, quando for diferente do fabricante, o titular do componente de homologação após a reavaliação do equipamento sob pressão móvel;
g.3 Dados de identificação pertencentes a uma determinada série de equipamentos móveis de pressão;
g.4 A data de emissão do certificado;
g.5 palavras: "Este certificado não autoriza a fabricação de equipamentos de pressão e seus componentes".
h. Através do logotipo Pi , * ou o operador indica que ele é responsável pela conformidade do equipamento móvel de suporte de pressão com todos os requisitos do Apêndice da Diretiva 2008/68 / CE e desta Diretiva (aplicável no momento da reavaliação) .
i) Quando apropriado, as disposições do parágrafo (2) do Apêndice II devem ser levadas em consideração , e a "placa fria" deve ser colada.
4. Princípios Básicos de Marcação de Pi
4.1 A colagem do logotipo Pi deve ser realizada apenas pelo fabricante, ou a colagem de acordo com os requisitos do Apêndice III após reavaliação da conformidade . Para garrafas de gás que cumpriam anteriormente com a diretiva 84/525 / CEE , 84/526 / CEE ou 84/527 / CEE , o logotipo Pi deve ser colado pelo organismo notificado ou supervisionado por este.
4.2 Somente equipamentos portadores de pressão móveis que atendam aos seguintes requisitos podem ser afixados com o logotipo Pi :
a. Atender aos requisitos do apêndice da Diretiva 2008/68 / CE e aos requisitos de avaliação de conformidade desta Diretiva, ou
b. Cumprir os requisitos de reavaliação do cumprimento de acordo com o Artigo 13 .
Outros equipamentos portadores de pressão móveis não devem ser colados com essas marcas.
4.3 Através do logotipo Pi colado ou colado , o fabricante indica que é responsável pelo equipamento móvel de suporte de pressão para atender aos requisitos do Apêndice da Diretiva 2008/68 / CE e ao uso desta Diretiva.
4.4 O objetivo desta diretiva é mostrar que Pi é uma marca que prova que o equipamento portátil de pressão atende aos requisitos do apêndice 2008/68 / CE e ao uso desta diretiva.
4.5 As partes destacáveis de segurança de equipamentos recarregáveis e móveis que suportam pressão devem ser marcadas com Pi .
4.6 O logotipo Pi deverá ser constituído da seguinte forma:
a. A altura Pi baixa deve ser de 5 mm . Para equipamentos de pressão móveis com diâmetro não superior a 140 mm , a pequena altura da marca Pi deve ser 2,5 mm ;
b. A grade em si não faz parte do logotipo Pi .